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O Que é Transação Penal

A transação penal é um acordo previsto na Lei nº 9.099/95 que permite ao autor de infração de menor potencial ofensivo cumprir pena alternativa, evitando a continuidade do processo e a condenação.

Giulia Soares

08 de agosto de 2025

4 min de leitura

Transação penal: Entenda o benefício previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95

A transação penal é um mecanismo previsto no artigo 76 da Lei nº 9.099/95, aplicável nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo.

Trata-se de um instituto despenalizador de natureza pré-processual, que evita o prosseguimento da ação penal mediante um acordo entre o autor do fato e o Ministério Público, com homologação judicial.

O que são infrações de menor potencial ofensivo

Segundo o artigo 61 da Lei dos Juizados Especiais Criminais, enquadram-se nessa categoria:

  • Contravenções penais;
  • Crimes com pena máxima em abstrato não superior a dois anos, com ou sem aplicação cumulativa de multa.

Essas infrações são consideradas de baixa gravidade e, portanto, não justificam a utilização da via penal de forma plena, observando-se o princípio de que o Direito Penal deve ser a ultima ratio.

Como funciona a transação penal

O Ministério Público pode oferecer ao investigado a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, evitando a abertura do processo criminal.

Esse acordo:

  • Não implica confissão de culpa;
  • Não gera antecedentes criminais para fins de reincidência;
  • É registrado apenas para impedir a concessão de novo benefício nos cinco anos seguintes.

A proposta precisa ser aceita pelo autor do fato, que deve estar assistido por advogado. Após o aceite, o juiz homologa o acordo por sentença, que tem natureza homologatória e não condenatória.

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Requisitos para concessão

O § 2º do artigo 76 da Lei 9.099/95 estabelece hipóteses em que a transação penal não será cabível:

  1. Quando o autor tiver sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade;
  2. Quando tiver sido beneficiado com transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos cinco anos;
  3. Quando os antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias indicarem que a medida não é suficiente.

Além disso, a Súmula 536 do STJ reforça que a transação penal não se aplica a delitos regidos pela Lei Maria da Penha.

A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

Natureza jurídica e efeitos

A doutrina majoritária, acompanhada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, considera que a sentença que homologa a transação penal não é condenatória nem absolutória.

Ela apenas valida o acordo entre as partes, que passa a constituir título executivo judicial.

Cumpridas integralmente as condições, extingue-se a punibilidade. Caso contrário, o processo retoma seu curso normal, com o oferecimento da denúncia.

Aspectos civis

A homologação da transação penal não gera efeitos civis. Isso significa que, se a vítima desejar ser indenizada por danos, deverá ingressar com ação própria na esfera cível, pois o acordo não cria título executivo para cobrança.

Considerações finais

A transação penal é uma ferramenta importante para reduzir a sobrecarga do sistema de justiça criminal, priorizando casos mais graves e dando solução rápida a infrações de menor potencial ofensivo.

Ela garante ao beneficiário a extinção da punibilidade sem registro criminal, desde que cumpridas as condições ajustadas, preservando sua reputação e evitando os desgastes de um processo penal completo.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).