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Procedimento Comum Cível: Entenda o Que é e Quais São suas Etapas

O procedimento comum cível, ou ordinário, é o rito padrão para ações civis, previsto no artigo 318 do CPC, aplicado quando não há rito especial.

Giulia Soares

16 de maio de 2025

4 min de leitura

Entenda o procedimento comum cível no CPC: Etapas, regras e aplicações

O procedimento comum cível é a espinha dorsal do processo judicial civil brasileiro. Regulamentado pelo Código de Processo Civil, esse rito se aplica sempre que não houver previsão específica para a tramitação de determinada demanda.

Para advogados que atuam no contencioso cível, compreender as etapas do procedimento comum é essencial para garantir a condução estratégica das ações e o cumprimento do devido processo legal.

Neste artigo, abordamos as principais fases do procedimento comum cível, suas características distintivas e a sua relevância no cenário processual brasileiro.

O que é o procedimento comum cível?

O procedimento comum cível, também chamado de procedimento ordinário, é o rito processual padrão utilizado nas ações de natureza civil.

Previsto no artigo 318 do CPC, ele se aplica a todos os processos cíveis quando não houver rito especial estabelecido por lei.

Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

É um modelo flexível e abrangente, utilizado em ações como indenizatórias, declaratórias, anulatórias, revisionais, de cobrança, entre outras.

Quais são as etapas do procedimento comum cível?

O procedimento comum cível é dividido em fases sequenciais, que possibilitam o contraditório, a ampla defesa e o regular desenvolvimento da demanda.

A seguir, explicamos cada uma das etapas:

I - Petição inicial: A ação é proposta por meio da petição inicial, na qual o autor apresenta os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos. O juiz, ao receber a petição, realiza um juízo de admissibilidade e poderá determinar a citação do réu.

II - Audiência de conciliação ou mediação: Após o despacho inicial, o juiz designa, preferencialmente, uma audiência de conciliação ou mediação (art. 334, CPC).

As partes podem optar por não participar, desde que ambas manifestem expressamente essa intenção. Caso compareçam, é possível a celebração de acordo total ou parcial.

III - Contestação: Se não houver acordo, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para o réu apresentar a contestação, na qual poderá impugnar os argumentos do autor, apresentar matérias preliminares e formular eventual reconvenção.

IV - Réplica: Apresentada a contestação, o autor poderá, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se sobre os pontos alegados pelo réu. Essa fase é importante para rebater a defesa e requerer produção de provas.

V - Fase de saneamento e instrução: O juiz, caso necessário, saneia o processo, delimitando as questões controvertidas e organizando a produção de provas. Em seguida, ocorre a fase instrutória, que pode incluir oitiva de testemunhas, realização de perícia e apresentação de documentos.

VI - Julgamento: Encerrada a instrução, o processo é concluso para sentença. O juiz decide o mérito da causa, acolhendo ou rejeitando os pedidos formulados.

VII - Recursos: As partes podem interpor recursos cabíveis, como apelação, embargos de declaração ou outros, conforme o caso, buscando a reforma ou esclarecimento da decisão judicial.

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Procedimento comum x procedimentos especiais: qual a diferença?

Enquanto o procedimento comum cível é a regra geral, os procedimentos especiais são regidos por normas próprias, voltadas a situações específicas, como ações de usucapião, possessórias, consignação em pagamento, inventário, entre outras.

Na ausência de previsão específica, o processo será regido pelo procedimento comum, conforme determina o próprio CPC.

Importância do procedimento comum cível para a advocacia

Dominar o procedimento comum cível é indispensável para a prática forense. A correta condução das etapas processuais, o respeito aos prazos e a compreensão das técnicas de argumentação jurídica fazem toda a diferença na obtenção de resultados favoráveis.

Além disso, o rito comum é um campo fértil para a construção de teses jurídicas, negociação estratégica com a parte contrária e formulação de pedidos compatíveis com os interesses do cliente.

Conclusão

O procedimento comum cível é a estrutura base dos processos judiciais civis no Brasil.

Conhecer suas fases, requisitos e prazos é condição essencial para o exercício eficaz da advocacia. Ao acompanhar cada etapa com atenção técnica, o advogado aumenta as chances de sucesso na defesa dos direitos de seus clientes.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).