
Como Funciona o Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre a separação, exigindo decisão judicial sobre guarda dos filhos, partilha de bens e pensão. O processo é mais demorado, envolve audiências e pode durar meses ou anos.

Giulia Soares
07 de agosto de 2025
6 min de leitura

Giulia Soares
07 de agosto de 2025
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Divórcio litigioso: Entenda quando é necessário e como funciona na prática
O divórcio litigioso é o caminho legal adotado quando um dos cônjuges deseja colocar fim ao casamento, mas não há consenso entre as partes sobre os termos da separação.
Nessas situações, a via judicial é obrigatória e o processo costuma envolver questões sensíveis, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.
Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio litigioso no ordenamento jurídico brasileiro, qual a legislação aplicável, os requisitos da petição inicial, as medidas provisórias cabíveis e muito mais. Tudo com foco na atuação estratégica do advogado.
O que caracteriza o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre a dissolução do casamento ou sobre os efeitos dessa dissolução.
Um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com os termos propostos, como a partilha patrimonial, a guarda dos filhos ou o pagamento de pensão.
Nesses casos, é necessário recorrer ao Judiciário para que o juiz decida sobre as controvérsias. O processo segue o rito do procedimento comum, com a possibilidade de realização de audiências de conciliação e prolação de decisões liminares, quando necessário.
Como funciona o processo de divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é iniciado por meio de petição inicial, redigida conforme os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. O advogado deve apresentar os fatos, os pedidos, os documentos obrigatórios e indicar se deseja ou não audiência de conciliação.
Após o protocolo, o juiz poderá:
- Determinar a emenda da petição;
- Indeferi-la, extinguindo o processo sem julgamento de mérito;
- Julgar improcedente o pedido liminarmente;
- Receber a petição e marcar audiência de conciliação, determinando a citação do réu.
Durante o processo, o juiz pode conceder medidas provisórias, como:
- Separação de corpos;
- Concessão de guarda provisória;
- Fixação de alimentos;
- Arrolamento de bens;
- Medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Documentos indispensáveis para ajuizar a ação
Veja a lista básica de documentos que devem acompanhar a petição inicial de divórcio litigioso:
- Certidão de casamento atualizada;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovantes de renda;
- Escrituras ou contratos de bens imóveis e veículos;
- Declaração de imposto de renda;
- Contratos de financiamento;
- Notas fiscais de bens móveis relevantes;
- Rol de testemunhas (se necessário).
Como calcular o valor da causa no divórcio litigioso?
Caso haja bens sujeitos à partilha, o valor da causa deve corresponder ao total dos valores desses bens.
Na ausência de bens, é possível atribuir um valor simbólico à causa — recomenda-se o valor equivalente a um a três salários mínimos, o que servirá de base para cálculo das custas judiciais, salvo se for requerida gratuidade da justiça.
Foro competente para ação de divórcio
Conforme o artigo 53, I, do CPC, a competência para julgar ações de divórcio é determinada da seguinte forma:
- Domicílio do guardião de filho incapaz;
- Último domicílio do casal, se não houver filhos menores;
- Domicílio do réu, caso as partes já não residam juntas;
- Domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), conforme incluído pela Lei nº 13.894/2019.
Importante: trata-se de competência relativa, ou seja, o juiz só a reconhece se for arguida pela parte interessada na contestação.
Contestação no divórcio litigioso
O cônjuge réu tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação, podendo:
- Impugnar os fatos narrados na inicial;
- Questionar o valor da causa;
- Alegar incompetência relativa ou absoluta;
- Requerer reconvenção;
- Contestar a concessão da justiça gratuita.
O réu não pode impedir o divórcio, pois se trata de direito potestativo do autor. Assim, sua defesa deve focar nas questões acessórias: alimentos, guarda, regime de visitas e partilha de bens.
Divórcio com partilha de bens
É comum que o pedido de divórcio venha cumulado com a partilha de bens. Nesses casos, a jurisprudência admite o julgamento parcial do mérito, permitindo que o juiz decrete o divórcio e prossiga com a discussão patrimonial posteriormente.
Essa possibilidade traz mais celeridade para a formalização da dissolução do vínculo conjugal.
Quanto custa um divórcio litigioso?
O custo do divórcio litigioso é mais elevado do que o consensual, pois envolve:
- Honorários advocatícios;
- Custas judiciais (que variam conforme o Estado);
- Possível contratação de peritos;
- Despesas com diligências, entre outros.
Além disso, o valor da causa influencia no total das custas processuais, principalmente quando há bens a partilhar.
Se a parte não tiver condições de arcar com os custos, é possível solicitar o benefício da gratuidade da justiça, mediante declaração de hipossuficiência.
Qual o tempo de duração de um divórcio litigioso?
O tempo para finalização de um divórcio litigioso varia conforme o grau de conflito entre as partes. Se houver acordos parciais ou consenso posterior, o processo pode durar cerca de 3 a 6 meses.
Contudo, nos casos mais complexos, onde há resistência e disputas em cada ponto, o trâmite pode se arrastar por mais de 2 anos, especialmente quando envolve filhos, perícias ou muitas provas.
Conclusão
O divórcio litigioso é uma ação que exige atenção redobrada do advogado, tanto no aspecto emocional quanto processual.
Com a correta formulação da petição inicial, levantamento das provas e análise estratégica do caso, é possível conduzir o processo de forma eficiente, mesmo em cenários de conflito intenso entre os cônjuges.
A atuação jurídica bem planejada pode mitigar desgastes e garantir os direitos de seu cliente com mais agilidade.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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