thumb

Contrato de Empreitada: O Que é, Como Funciona e Modelo

A empreitada é um contrato pelo qual o empreiteiro assume a obrigação de executar determinada obra ou serviço, de forma autônoma, em troca de uma remuneração previamente ajustada.

Giulia Soares

16 de maio de 2025

13 min de leitura

O que é o contrato de empreitada

A empreitada é um contrato em que o empreiteiro se compromete a realizar uma obra ou serviço específico, de forma independente e mediante remuneração.

Ao contrário de uma relação empregatícia, não há subordinação ao contratante, o que garante maior autonomia na execução.

Esse tipo de contrato é disciplinado principalmente pelos artigos 610 a 626 do Código Civil.

Tipos de contrato de empreitada: qual adotar?

Escolher a modalidade adequada de contrato de empreitada é essencial para evitar conflitos futuros. Conheça os principais tipos:

I - Empreitada global: Responsabiliza o empreiteiro pela obra completa, incluindo materiais e mão de obra. O valor é fixo, não variando conforme alterações no custo de insumos. Ideal para projetos com escopo bem definido.

II - Empreitada por preço unitário: O pagamento é baseado nas unidades executadas (por exemplo, metro quadrado ou cúbico). Recomendado para obras com variações na quantidade de trabalho, como pavimentação ou terraplanagem.

III - Empreitada mista: Mescla características das modalidades anteriores. O empreiteiro fornece materiais e mão de obra, e o pagamento pode ser parcial ou conforme unidades executadas.

IV - Empreitada integral: Comum em contratos públicos, exige que o empreiteiro entregue a obra pronta para uso. Envolve maior responsabilidade e exige cláusulas mais robustas.

Quando utilizar um contrato de empreitada?

Esse tipo de contrato é recomendado nas seguintes situações:

  • Projetos com orçamento fechado e cronograma definido;
  • Obras complexas que exigem definição clara de responsabilidades;
  • Reformas ou ampliações pontuais;
  • Casos em que o contratante deseja transferir riscos para o empreiteiro.

Antes da elaboração, o advogado deve verificar se haverá necessidade de licenças, projetos técnicos (ART/RRT), e cronogramas físicos e financeiros.

Pontos positivos e riscos da empreitada

Benefícios:

  • Maior segurança jurídica para ambas as partes;
  • Previsibilidade de custos e prazos;
  • Definição clara de obrigações e encargos;
  • Facilidade para apurar responsabilidade em caso de problemas na obra.

Desvantagens:

  • Menor flexibilidade para alterações no projeto;
  • Risco de litígios se o contrato não estiver bem redigido;
  • Responsabilidade solidária por encargos trabalhistas se não houver cuidados na contratação da equipe.

Cláusulas essenciais no contrato de empreitada

Um contrato bem redigido evita dores de cabeça. Veja os elementos que não podem faltar:

  • Identificação completa do contratante e empreiteiro (incluindo responsável técnico);
  • Descrição detalhada da obra, com memorial, especificações técnicas e projetos;
  • Valor total e forma de pagamento;
  • Prazos para início, andamento e conclusão;
  • Responsabilidades sobre materiais, mão de obra, licenças e encargos legais;
  • Multas e penalidades por descumprimento;
  • Garantias e cláusula de responsabilidade por vícios ocultos (art. 618 do CC);
  • Foro de eleição e cláusula de resolução de conflitos.

Boas práticas para advogados: Como prevenir litígios na empreitada

Advogados devem atuar de forma preventiva e estratégica ao redigir ou revisar contratos de empreitada. Algumas recomendações:

  • Avaliar a modalidade contratual mais adequada ao perfil da obra;
  • Verificar cláusulas trabalhistas e possíveis passivos;
  • Incluir garantias robustas e detalhar cronogramas;
  • Evitar termos vagos ou omissões que possam gerar interpretações ambíguas;
  • Orientar o cliente sobre a importância do acompanhamento técnico e documental.

Conclusão: O papel do advogado na elaboração do contrato de empreitada

O contrato de empreitada é um instrumento indispensável para a formalização de serviços técnicos e obras civis. Sua correta elaboração protege todas as partes envolvidas e garante maior tranquilidade durante a execução.

Como advogado, seu papel vai além da redação do contrato: é essencial compreender o projeto, identificar riscos e estruturar cláusulas específicas para cada cenário.

Com uma atuação estratégica, você não apenas mitiga litígios, como também agrega valor à prestação de serviços jurídicos.

A seguir, confira um modelo de contrato de empreitada para utilizar como referência.

chat-gpt

Crie peças em segundos com IA

Busque jurisprudência atualizada e aumente seu faturamento com a melhor IA para advogados do Brasil.

Modelo de contrato de empreitada

O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.

CONTRATO DE EMPREITADA

Pelo presente instrumento particular, celebrado entre as partes, a saber:

CONTRATANTE: Mariana de Souza, inscrita no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliada no endereço [ENDEREÇO], com endereço eletrônico [EMAIL].

EMPREITEIRO: João Carlos Engenharia LTZY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede no endereço Rua das Construções, nº 000, Bairro Centro, Campinas/SP, neste ato representada pelo Eng. João Carlos da Silva, inscrito no CREA sob o nº 000000/D.

A CONTRATANTE e o EMPREITEIRO têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Empreitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

I - DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a execução, pelo EMPREITEIRO, da construção de uma residência unifamiliar térrea, com área total de 160 m² (cento e sessenta metros quadrados), em alvenaria convencional, localizada na cidade de Campinas/SP, em terreno a ser indicado pela CONTRATANTE, de acordo com o projeto arquitetônico aprovado pela Prefeitura Municipal sob o nº 2025-00000/OBRA, o qual, para todos os efeitos, integra este instrumento.

O EMPREITEIRO se responsabilizará por:

  • Fornecer todos os materiais necessários para a execução da obra, conforme especificações constantes no projeto e memorial descritivo;
  • Disponibilizar a mão de obra qualificada e necessária à execução dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, pedreiros, serventes, eletricistas, bombeiros hidráulicos, e outros;
  • Utilizar equipamentos e ferramentas adequados à execução da obra, em perfeito estado de funcionamento e segurança;
  • Cumprir rigorosamente as normas técnicas da ABNT e as exigências legais municipais, estaduais e federais aplicáveis à construção civil;
  • Obter todas as licenças e alvarás necessários à execução da obra, junto aos órgãos competentes;
  • Manter o local da obra limpo e organizado, removendo entulhos e materiais desnecessários;
  • Garantir a segurança da obra, adotando medidas de proteção individual e coletiva para os trabalhadores e terceiros;
  • Responder por quaisquer danos causados a terceiros, decorrentes da execução da obra, por culpa ou dolo do EMPREITEIRO ou de seus prepostos.

II - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor total da empreitada é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em regime de preço global, incluindo todos os custos de materiais, mão de obra, equipamentos, licenças e demais despesas necessárias à completa execução do objeto deste contrato.

O pagamento será realizado da seguinte forma:

  • R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de entrada, a ser pago na data da assinatura deste contrato, através de transferência bancária ou depósito identificado na conta corrente do EMPREITEIRO, cujos dados são: [DADOS BANCÁRIOS];
  • 5 (cinco) parcelas mensais e fixas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, a partir de agosto de 2025, mediante emissão de nota fiscal/fatura pelo EMPREITEIRO e pagamento por transferência bancária ou depósito identificado na conta corrente do EMPREITEIRO.

Parágrafo Primeiro: Caso a CONTRATANTE atrase o pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

Parágrafo Segundo: O EMPREITEIRO poderá suspender a execução da obra caso a CONTRATANTE atrase o pagamento de qualquer parcela por período superior a 15 (quinze) dias, sem que isso configure descumprimento contratual por parte do EMPREITEIRO.

III - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para execução completa da obra é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, com início em 01 de julho de 2025 e término previsto para 30 de novembro de 2025.

Parágrafo Primeiro: O prazo de execução poderá ser prorrogado, mediante aditamento contratual, em caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, que impeçam a execução da obra no prazo originalmente previsto.

Parágrafo Segundo: Consideram-se casos fortuitos ou de força maior, para os fins deste contrato, eventos imprevisíveis e inevitáveis, tais como: greves gerais, intempéries climáticas de grande intensidade (chuvas torrenciais, enchentes, vendavais, etc.), desabastecimento de materiais no mercado, alteração das normas técnicas ou legais aplicáveis à construção civil, e outros eventos similares.

IV - DAS RESPONSABILIDADES DO EMPREITEIRO

Além das obrigações já mencionadas na Cláusula I deste contrato, o EMPREITEIRO se responsabiliza por:

  • Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento da obra, através de relatórios periódicos e reuniões semanais;
  • Atender prontamente às solicitações e esclarecimentos da CONTRATANTE, prestando todas as informações necessárias sobre a execução da obra;
  • Substituir, às suas expensas, qualquer material ou serviço que não esteja em conformidade com o projeto ou com as normas técnicas aplicáveis;
  • Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos na obra, que venham a se manifestar durante o prazo de garantia previsto no Código Civil;
  • Manter atualizados os registros e documentos da obra, incluindo o livro de ordem, o diário de obra e as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) dos profissionais envolvidos.

V - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se responsabiliza por:

  • Entregar o terreno livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou impedimentos, devidamente regularizado perante os órgãos competentes;
  • Garantir o acesso do EMPREITEIRO e seus prepostos ao local da obra, facilitando a execução dos serviços;
  • Efetuar os pagamentos nas datas e condições estabelecidas neste contrato;
  • Fiscalizar a execução da obra, diretamente ou através de profissional técnico de sua confiança, podendo solicitar informações, esclarecimentos e a apresentação de documentos ao EMPREITEIRO;
  • Comunicar ao EMPREITEIRO, por escrito, quaisquer irregularidades ou vícios constatados na obra, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
  • Obter as autorizações e licenças necessárias para a realização de eventuais modificações no projeto original, que sejam de seu interesse.

VI - DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA

A CONTRATANTE terá o direito de fiscalizar a execução da obra, por si ou através de profissional técnico de sua confiança, verificando se os serviços estão sendo realizados de acordo com o projeto, as normas técnicas e as especificações contratuais.

Parágrafo Primeiro: A fiscalização da obra não exime o EMPREITEIRO de suas responsabilidades pela correta execução dos serviços.

Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATANTE constate alguma irregularidade ou vício na obra, deverá notificar o EMPREITEIRO, por escrito, para que este tome as providências necessárias para a correção no prazo de [NUMERO] dias.

VII - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, nos seguintes casos:

  • Por inadimplemento contratual da outra parte, devidamente comprovado, após notificação por escrito, concedendo prazo de 10 (dez) dias para a parte inadimplente sanar a irregularidade;
  • Por acordo mútuo entre as partes, formalizado por escrito;
  • Por caso fortuito ou força maior, que impossibilite a execução da obra por período superior a 30 (trinta) dias;
  • Por decretação de falência ou recuperação judicial de qualquer das partes.

Parágrafo Primeiro: Em caso de rescisão contratual por inadimplemento da CONTRATANTE, esta deverá pagar ao EMPREITEIRO o valor correspondente aos serviços já executados, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor restante do contrato.

Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual por inadimplemento do EMPREITEIRO, este deverá restituir à CONTRATANTE o valor pago pelos serviços não executados, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

VIII - DOS VÍCIOS E DEFEITOS DA OBRA

O EMPREITEIRO se responsabiliza por quaisquer vícios ou defeitos na obra, que venham a se manifestar durante o prazo de garantia de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de entrega da obra, conforme previsto no artigo 618 do Código Civil.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE deverá notificar o EMPREITEIRO, por escrito, sobre a ocorrência de qualquer vício ou defeito na obra, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua constatação, para que este tome as providências necessárias para a correção.

Parágrafo Segundo: O EMPREITEIRO terá o prazo de [NUMERO] dias, a contar do recebimento da notificação, para iniciar os reparos necessários.

IX - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

É vedada a cessão ou transferência, por qualquer das partes, dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa autorização da outra parte, formalizada por escrito.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

Parágrafo Primeiro: Qualquer alteração ou modificação no presente contrato somente terá validade se formalizada por escrito, através de aditamento contratual assinado por ambas as partes.

XI - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas presenciais.

Campinas, [DATA].

CONTRATANTE: [CAMPO ASSINATURA]

EMPREITEIRO: [CAMPO ASSINATURA]

Testemunhas:

  1. [NOME COMPLETO], [CPF]
  2. [NOME COMPLETO], [CPF]

Crie um modelo de contrato de empreitada agora na Lawdeck!

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).