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Arrolamento de Bens: O Que É e Como Funciona

O arrolamento de bens é uma forma simplificada de inventário judicial, prevista no artigo 659 do Código de Processo Civil. É usado quando os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão dos bens do falecido, dispensando atos solenes.

Giulia Soares

19 de maio de 2025

6 min de leitura

Arrolamento de bens: O que advogados precisam saber para agilizar a partilha

O arrolamento de bens é uma alternativa processual estratégica para advogados que atuam em Direito Sucessório.

Por ser um procedimento mais célere e simplificado do que o inventário tradicional, ele se torna a escolha ideal quando há consenso entre os herdeiros ou apenas um herdeiro habilitado.

Neste guia, reunimos os principais aspectos legais, práticos e procedimentais sobre o arrolamento de bens, com foco na atuação advocatícia e na otimização do tempo e recursos no escritório.

O que é arrolamento de bens?

O arrolamento de bens é uma forma simplificada de partilha judicial de herança, regulada pelo artigo 659 do Código de Processo Civil.

Trata-se de uma modalidade de inventário judicial que prescinde de atos solenes quando os herdeiros são maiores, capazes e concordes quanto à divisão dos bens deixados pelo falecido.

Diferentemente do inventário comum, o arrolamento visa desburocratizar o processo, com redução de etapas, economia processual e agilidade na expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação.

Quando utilizar o arrolamento de bens

O arrolamento de bens pode ser utilizado nas seguintes hipóteses:

  • Arrolamento simples: quando o valor total dos bens do espólio for de até 1.000 salários mínimos;
  • Arrolamento sumário: quando há consenso entre os herdeiros, independentemente do valor da herança;
  • Adjudicação: nos casos de herdeiro único, conforme previsto no §1º do art. 659 do CPC.

O ponto central para o cabimento do arrolamento é a existência de acordo entre os herdeiros. Havendo litígio ou a presença de incapazes sem representação legal, o procedimento adequado será o inventário judicial.

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Vantagens do arrolamento de bens

A escolha pelo arrolamento traz diversos benefícios para a atuação do advogado:

  • Menor tempo de tramitação processual;
  • Menor custo processual e tributário (em algumas hipóteses);
  • Redução de diligências e atos judiciais;
  • Maior previsibilidade na condução da partilha.

Arrolamento simples e arrolamento sumário: diferenças práticas

A legislação e a prática forense reconhecem duas modalidades de arrolamento:

  • Arrolamento simples: aplicável quando o espólio não ultrapassa 1.000 salários mínimos e todos os herdeiros estão de acordo.
  • Arrolamento sumário: utilizado mesmo em espólios superiores a 1.000 salários mínimos, desde que haja consenso entre os herdeiros.

Ambas as formas tramitam perante o juízo de família e sucessões e têm como base a celeridade da partilha.

Etapas do processo de arrolamento de bens

Para orientar o cliente e conduzir o processo com eficiência, o advogado deve observar as seguintes fases:

  1. Elaboração da petição inicial, conforme os artigos 319 e 660 do CPC;
  2. Nomeação do inventariante de comum acordo;
  3. Apresentação da declaração de bens e plano de partilha;
  4. Manifestação da Fazenda Pública sobre o ITCMD;
  5. Homologação judicial da partilha ou adjudicação;
  6. Expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação;
  7. Registro dos bens e encerramento do processo.

Documentos necessários no arrolamento de bens

A organização documental é um ponto-chave para a fluidez do processo. Abaixo, listamos os documentos essenciais para o advogado reunir antes de ingressar com a ação de arrolamento:

I - Do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais;
  • Certidão de casamento ou pacto antenupcial (se aplicável);
  • Comprovantes de bens;
  • Certidões negativas de débitos.

II - Dos herdeiros:

  • Documentos de identidade;
  • Certidões de estado civil;
  • Escritura de união estável, se houver.

III - Dos bens (móveis, imóveis, quotas sociais etc.):

  • Matrículas atualizadas dos imóveis;
  • Guias de IPTU ou CCIR (Certidão de Cadastro do Imóvel Rural);
  • Certidões negativas de ônus;
  • Contratos sociais de empresas.

Arrolamento de bens com dívidas do falecido

A existência de dívidas não impede o arrolamento, desde que os herdeiros reservem bens suficientes para garantir o pagamento dos credores.

Cabe ao advogado orientar os herdeiros sobre a responsabilidade pelas dívidas do espólio e adotar medidas para proteger o patrimônio individual.

Arrolamento de bens x inventário: Comparativo estratégico

AspectoArrolamento de BensInventário
Exigência de consensoSimNão
Capacidade dos herdeirosTodos capazesPode haver incapazes
Valor dos bensQualquer valor (sumário) ou até 1.000 salários mínimos (simples)Qualquer valor
Tempo médioMais rápidoMais lento
CustoEm regra, menorPode ser maior

Saber identificar o melhor caminho para a partilha de bens é fundamental para a atuação estratégica do advogado.

Prazos legais no arrolamento de bens

Conforme o art. 611 do CPC, o prazo para ingresso com o arrolamento é de 2 meses a contar da abertura da sucessão, devendo o procedimento ser encerrado em até 12 meses.

O descumprimento pode acarretar penalidades fiscais, como a multa no ITCMD.

Conclusão

O arrolamento de bens é uma alternativa eficiente e menos onerosa ao inventário tradicional, especialmente útil em casos de consenso entre os herdeiros.

Para o advogado, dominar esse procedimento é essencial para oferecer soluções jurídicas ágeis, estratégicas e adequadas à realidade de cada cliente.

Invista em tecnologia, esteja atento às particularidades de cada caso e utilize plataformas como a Lawdeck para transformar a forma como você conduz processos sucessórios.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).